keyboard_tab Media online 2019/0789 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- estados-membros 8
- disposições 6
- referência 6
- presente 6
- diretiva 6
- devem 4
- os 4
- comissão 4
- modo 2
- acompanhadas 2
- dessa 2
- aquando 2
- publicação 2
- oficial 2
- estabelecem 2
- artigo 2
- como 2
- comunicar 2
- texto 2
- direito 2
- interno 2
- adotarem 2
- domínio 2
- abrangido 2
- feita 2
- adotadas 2
- fazer 2
- para 2
- põem 2
- vigor 2
- legislativas 2
- regulamentares 2
- administrativas 2
- necessárias 2
- cumprimento 2
- pelos 2
- até 2
- de 2
- junho 2
- facto 2
- informam 2
- imediatamente 2
- transposição 2
- pela 2
Artigo 12.o
Transposição
1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 7 de junho de 2021. Do facto informam imediatamente a Comissão.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 12.o
Transposição
1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 7 de junho de 2021. Do facto informam imediatamente a Comissão.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
whereas